Devido a uma definição nas regras que julguei "pouco justa" me dirigi até o CORECON/RS para reenvidicar. Enviei, primeiramente um e-mail com a seguinte dúvida: "Na modalidade dissertãção: como proceder caso a dissertação seja orientada por um profissional de outra área, com doutorado em outra área? A dúvida surge, pois concluí o mestrado esse ano, em economia aplicada pela UFRGS, e meu orientador é estatístico, doutor em estatística e Pós-Doutor pela London School of Economic." A resposta que obtive foi: Tem que ser dutorado em Economia conforme Art. 4º, paragrafo unico, tem que apresentar uma cópia da titulação de Doutor(a), conforme Regulamento. Diante desta resposta foi questionar o regulamento ser tão "
Blog destinado a compartilhar experiências acadêmicas, profissionais e pessoais! Doutor em Economia Aplicada pelo PPGE - UFRGS, atualmente sou professor de métodos quantitativos na Universidade Federal de Viçosa - UFV. Em 2013 fui Analista Técnico Sênior no Serviço Social da Indústria (SESI-RS), trabalhando no setor de planejamento estratégico e pesquisa. Além disso, atuei por um curto período como Analista de Políticas e Indústria na Confederação Nacional da Indústria (CNI).